A
Sesmaria da Poesia Estudantil é um concurso
de Poesia e declamação, cuja temática
deve estar identificada com o contexto Sócio-cultural
do Rio Grande do Sul e/ou do Litoral Norte como
um todo.
A Sesmaria da Poesia Estudantil integra um projeto
cultural a ser desenvolvido junto a rede escolar
osoriense, tendo os seguintes objetivos:
a) Incentivar o aluno a se expressar através
da poesia e da declamação.
b) Proporcionar ao aluno a oportunidade de escrever
sobre a cultura gaúcha, bem como de discutir
e analisar aspectos da literatura do Rio Grande
do Sul.
c) Preservar, divulgar e valorizar a história
e a cultura do Rio Grande do Sul e Litoral Norte.
COORDENAÇÃO
Art. 3º - A Coordenação da
Sesmaria da Poesia Estudantil, estará
a cargo de uma Comissão Organizadora
formada por representantes das seguintes entidades:
· Associação Cultural Sesmaria
· 11ª Delegacia Regional de Educação
· Associação de Estudos
Culturais
Art. 4º - A Comissão Organizadora
indicará a Comissão Avaliadora,
constituída de 3 (três) membros
de renome no cenário cultural Regional.
INSCRIÇÕES
Art. 5º - Cada estudante poderá
inscrever número ilimitado de trabalhos.
ENTREGA/PRAZO
Art. 6º - Rede municipal osoriense e municípios
convidados: Enviar à Sec. de Ed. e Cultura
de Osório - A/C Mailor Kingeski
Rede Estadual osoriense e municípios
convidados: Enviar à 11ª CRE - Osório
- A/C Irmã Ágata
Rede Particular: Marquês - Profª
Cecy Marimon Gonçalves
Escolas de 3º Grau: Enviar para FACOS -
A/C Profª Christiane Jaroski.
Parágrafo único: Os poemas deverão
ser enviados até o dia (a confirmar).
Art. 7º - Dentre os trabalhos inscritos
por todas as escolas/entidades, a Comissão
Avaliadora da Sesmaria Estudantil poderá
selecionar até 15 poemas de cada categoria
para integrar a segunda fase do concurso, que
será realizado nos dias (a confirmar),
no CTG Estância da Serra durante a Semana
Farroupilha.
Art. 8º - As poesias inscritas deverão
ser totalmente inéditas.
Parágrafo único: O tempo da poesia
não deverá ultrapassar 5 (cinco)
minutos.
Art. 9º - A inscrição do
poema se dará mediante a apresentação
de:
a) Ficha de inscrição devidamente
preenchida.
b) Três (4) cópias da poesia, digitada
em computador, acompanhada do respectivo disquete
ou CD, nas quais deverá constar apenas
o título do poema.
c) Enviar somente um (1) disquete ou CD por
escola ou entidade, devidamente identificado.
PARTICIPAÇÃO
Art. 10 - Poderão participar do evento,
todos os estudantes regularmente matriculados
nas escolas de 1º, 2º e 3º Graus
do município de Osório, Tramandaí,
Imbé, Capão da Canoa, Maquiné
e Santo Antônio da Patrulha, obedecendo
aos objetivos da SESMARIA DA POESIA ESTUDANTIL,
de acordo com as seguintes categorias de idade:
a) Pré-Mirim – estudantes com idade
até 09 anos (em 17/09/2011);
b) Mirim – estudantes com idade até
12 anos incompletos (em 17/09/2011);
c) Pré-Juvenil - estudantes com idade
entre 12 e 13 anos incompletos (em 17/09/11);
b) Juvenil – estudantes com idade entre
14 a 17 anos
(em 17/09/2011);
c) Adulta – estudantes com idade superior
a 18 anos
(em 17/09/2011).
Parágrafo 1: O intérprete deverá
obedecer os limites de idade de cada categoria,
conforme disposto no art. 10.
Parágrafo 2: O intérprete poderá
defender apenas uma das poesias concorrentes,
sendo ou não de sua autoria.
Parágrafo 3: O intérprete deverá
apresentar-se com indumentária relativa
ao tema poético.
Art. 11 - A escolha do amadrinhador ficará
a critério de cada concorrente.
PREMIAÇÃO
Art. 12 - A Sesmaria da Poesia Estudantil premiará
os vencedores de cada uma das 5 (cinco) categorias,
de acordo com as seguintes colocações:
a) Pré-mirim - Melhor Poesia - Melhor
Intéprete
b) Mirim, Pré-Juvenil, Juvenil e Adulta:
1º, 2º e 3º lugar poesia
1º, 2º e 3º lugar Intérprete
c) Melhor Amadrinhador: Pré-mirim até
Juvenil (estudante)
d) Melhor Amadrinhador: Adulto (estudante)
e) Troféu Especial: Escola ou Entidade
com melhor participação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - Os casos omissos no presente regulamento,
bem como eventuais dúvidas surgidas durante
a realização do evento, serão
resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art.
14 - As deliberações da Comissão
Avaliadora serão soberanas, não
cabendo nenhuma contestação.
Art.
15 - É vedada a participação
de familiares, auxiliares, funcionários,
conselheiros, membros da Comissão Organizadora
e Julgadora... como concorrentes em qualquer
circunstância.
Informações
Secretaria de Cultura - 3601.2179
11ª Coord. de Educação Irmã
Ágata 3663.1220