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OSÓRIO
“BERÇO DE TODAS AS CULTURAS”
TERRA DA SESMARIA DA POESIA GAÚCHA

A Sesmaria da Poesia Estudantil é um concurso de Poesia e declamação, cuja temática deve estar identificada com o contexto Sócio-cultural do Rio Grande do Sul e/ou do Litoral Norte como um todo.
A Sesmaria da Poesia Estudantil integra um projeto cultural a ser desenvolvido junto a rede escolar osoriense, tendo os seguintes objetivos:

a) Incentivar o aluno a se expressar através da poesia e da declamação.
b) Proporcionar ao aluno a oportunidade de escrever sobre a cultura gaúcha, bem como de discutir e analisar aspectos da literatura do Rio Grande do Sul.
c) Preservar, divulgar e valorizar a história e a cultura do Rio Grande do Sul e Litoral Norte.

COORDENAÇÃO
Art. 3º - A Coordenação da Sesmaria da Poesia Estudantil, estará a cargo de uma Comissão Organizadora formada por representantes das seguintes entidades:
· Associação Cultural Sesmaria
· 11ª Delegacia Regional de Educação
· Associação de Estudos Culturais
Art. 4º - A Comissão Organizadora indicará a Comissão Avaliadora, constituída de 3 (três) membros de renome no cenário cultural Regional.

INSCRIÇÕES
Art. 5º - Cada estudante poderá inscrever número ilimitado de trabalhos.

ENTREGA/PRAZO
Art. 6º - Rede municipal osoriense e municípios convidados: Enviar à Sec. de Ed. e Cultura de Osório - A/C Mailor Kingeski
Rede Estadual osoriense e municípios convidados: Enviar à 11ª CRE - Osório - A/C Irmã Ágata
Rede Particular: Marquês - Profª Cecy Marimon Gonçalves
Escolas de 3º Grau: Enviar para FACOS - A/C Profª Christiane Jaroski.
Parágrafo único: Os poemas deverão ser enviados até o dia (a confirmar).
Art. 7º - Dentre os trabalhos inscritos por todas as escolas/entidades, a Comissão Avaliadora da Sesmaria Estudantil poderá selecionar até 15 poemas de cada categoria para integrar a segunda fase do concurso, que será realizado nos dias (a confirmar), no CTG Estância da Serra durante a Semana Farroupilha.
Art. 8º - As poesias inscritas deverão ser totalmente inéditas.
Parágrafo único: O tempo da poesia não deverá ultrapassar 5 (cinco) minutos.
Art. 9º - A inscrição do poema se dará mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida.
b) Três (4) cópias da poesia, digitada em computador, acompanhada do respectivo disquete ou CD, nas quais deverá constar apenas o título do poema.
c) Enviar somente um (1) disquete ou CD por escola ou entidade, devidamente identificado.

PARTICIPAÇÃO
Art. 10 - Poderão participar do evento, todos os estudantes regularmente matriculados nas escolas de 1º, 2º e 3º Graus do município de Osório, Tramandaí, Imbé, Capão da Canoa, Maquiné e Santo Antônio da Patrulha, obedecendo aos objetivos da SESMARIA DA POESIA ESTUDANTIL, de acordo com as seguintes categorias de idade:
a) Pré-Mirim – estudantes com idade até 09 anos (em 17/09/2011);
b) Mirim – estudantes com idade até 12 anos incompletos (em 17/09/2011);
c) Pré-Juvenil - estudantes com idade entre 12 e 13 anos incompletos (em 17/09/11);
b) Juvenil – estudantes com idade entre 14 a 17 anos
(em 17/09/2011);
c) Adulta – estudantes com idade superior a 18 anos
(em 17/09/2011).
Parágrafo 1: O intérprete deverá obedecer os limites de idade de cada categoria, conforme disposto no art. 10.
Parágrafo 2: O intérprete poderá defender apenas uma das poesias concorrentes, sendo ou não de sua autoria.
Parágrafo 3: O intérprete deverá apresentar-se com indumentária relativa ao tema poético.
Art. 11 - A escolha do amadrinhador ficará a critério de cada concorrente.

PREMIAÇÃO
Art. 12 - A Sesmaria da Poesia Estudantil premiará os vencedores de cada uma das 5 (cinco) categorias, de acordo com as seguintes colocações:
a) Pré-mirim - Melhor Poesia - Melhor Intéprete
b) Mirim, Pré-Juvenil, Juvenil e Adulta:
1º, 2º e 3º lugar poesia
1º, 2º e 3º lugar Intérprete
c) Melhor Amadrinhador: Pré-mirim até Juvenil (estudante)
d) Melhor Amadrinhador: Adulto (estudante)
e) Troféu Especial: Escola ou Entidade com melhor participação.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 14 - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Art. 15 - É vedada a participação de familiares, auxiliares, funcionários, conselheiros, membros da Comissão Organizadora e Julgadora... como concorrentes em qualquer circunstância.

Informações
Secretaria de Cultura - 3601.2179
11ª Coord. de Educação Irmã Ágata 3663.1220



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