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OSÓRIO
“BERÇO DE TODAS AS CULTURAS”
TERRA DA SESMARIA DA POESIA GAÚCHA


S E S M A R I A D A P O E S I A G A Ú C H A
13ª Q U A D R A
REGULAMENTO

 

OBJETIVOS.
Art. 1º. - A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul, abordando as várias nuanças poéticas que caracterizam a produção literária de nosso estado, tais como: gauchesca; nativista; regionalista; tradicionalista; localista; telúrica; social; pageana; payadoresca;
Art.2º - A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, integra um projeto cultural, desenvolvido pela Associação Cultural Sesmaria , com apoio da Prefeitura Municipal de Osório, através da Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Desenvolvimento, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, como parte integrante da SEMANA FARROUPILHA, tendo por objetivos:
a) Integrar, através da poesia, a comunidade de Osório ao Movimento Tradicionalista e Nativista do Rio Grande do Sul;
b) Abrir novos espaços para poetas e declamadores, partindo-se do princípio que estes são muitos restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através do verso.

COORDENAÇÃO
Art.3º - A coordenação da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, estará a cargo da Comissão executiva da Associação Cultural Sesmaria, com apoio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, imprensa, AEC, LIC e LEI ROUANET.
a) A Comissão Executiva é responsável pela elaboração do projeto e pela execução e avaliação do evento.
b) A Comissão Executiva indicará a Comissão Avaliadora, que será integrada por: poetas, compositores e declamadores, de reconhecido renome no cenário cultural rio-grandense.

DO LOCAL E DATA
Art. 4º - O Festival será realizado nos dias 26 e 27 de setembro de 2008 em Osório/RS na Câmara de Vereadores, situada na Av. Jorge Dariva, 1211 - Centro. Osório.

PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da Sesmaria da Poesia Gaúcha, poetas e declamadores de qualquer parte do Brasil e Países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, ou seja, temas identificados com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1º - Na 13ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha foi criado um tema determinado pela Comissão Organizadora, onde será selecionado 1 (um) poema, que será selecionado para subir ao palco na noite do festival, sua premiação já estará garantida na classificação, mas estará concorrendo com os outros poemas nas categorias, poesia, intérprete e amadrinhador(es). TEMA DEFINIDO: SESMARIA
Parágrafo 2º - A fim de evitar constrangimento não serão aceitas inscrições de poesias entregues diretamente aos jurados.
Parágrafo 3º - Os autores cedem o direito de gravação, comercialização, ressalvados os direitos autorais da 13ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha, correspondente à edição e/ou reedição do CD/DVD.
Parágrafo 4º - É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, auxiliares, funcionários, conselheiros... como concorrentes em qualquer circunstância.

INSCRIÇÃO
Art. 6º - Cada autor poderá inscrever gratuitamente, número ilimitado de poesias, podendo classificar no máximo duas (2), até o dia 01 de julho de 2008, sendo esta data limite de postagem e remeter para o seguinte endereço - Associação Cultural Sesmaria - CX Postal 23 - CEP 95520-000 - Osório - RS
Parágrafo Único - As poesias poderão ser enviadas através do correio eletrônico: sesmariadapoesia@brturbo.com.br, juntamente com a ficha de inscrição totalmente preenchida (Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexa ao email) - Após o recebimento a Associação Cultural Sesmaria irá solicitar a ciência do autor.)
Art. 7º - As poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas em livros de festivais e/ou gravadas.
Art. 8º - Cada trabalho inscrito deverá vir acompanhado de sua ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada e quatro (4) cópias da poesia, digitadas no editor de texto word, constando somente o título, sem identificação do Autor e uma cópia digitada em CD. (se enviada via correio)
Art. 9º - As cópias, Cd´s e todo material enviado não serão devolvidos e ficarão pertencendo ao acervo do festival.
Art. 10º - Os autores poderão enviar mais de uma poesia por email, mas com uma ficha de inscrição para cada poesia.
Art. 11 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
Art 12 - A assinatura da ficha de inscrição e/ou a resposta do email de solicitação pelo responsável implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes desse regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 13 - Deverá acompanhar a ficha de inscrição a autorização para gravação do CD. (anexo)
Art. 14 - O tempo de gravação de cada um dos trabalhos classificados não deverá exceder seis (6) minutos.
Art. 15 - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará, onze (11) poesias, que integrarão o COMPACT DISC (CD), que será gravado no dia do evento.

TRIAGEM
Art. 16 - Após encerrar o prazo de inscrição, será realizada a triagem dos 11 poemas classificados e os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de correspondência, telefone, email ou pela imprensa.

COMPETIÇÃO

Art 17 - O intérprete poderá participar de uma (1) poesia, sendo ou não de sua autoria.
Art 18 - O amadrinhador (Instrumentista) poderá participar de, no máximo, duas (2) poesias.
Art.19 - Cada declamador deverá se apresentar com seu próprio instrumentista(s).
Art. 20 - O poema poderá ser defendido em forma de dueto.
Art. 21 - A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do autor.

INDUMENTÁRIA
Art. 22 - O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização e deturpação.

HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM

Art.23 - Os trabalhos deverão ser ensaiados das 13h às 18h, da respectiva apresentação no palco, no dia 27 de setembro de 2008. podendo ser gravada como segurança para a gravação do CD.

DIA E HORA DA APRESENTAÇÃO

Art. 24 - As poesias classificadas deverão ser apresentadas no palco da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, na noite de 27 de setembro de 2008, às 20h30min.
Art. 25 - Será feito um sorteio pela Comissão Organizadora para saber a ordem das 11 (onze) poesias que subirão ao palco.

AJUDA DE CUSTO/PREMIAÇÃO
Art. 26 - A cada uma das poesias classificadas, será paga uma premiação pela classificação, para fins de deslocamento e hospedagem do grupo no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 27 - O festival se compromete a pagar a ajuda de custo e premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou similares.
Art. 28 - Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição e com todos os documentos exigidos.

CREDENCIAMENTO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E ACOMPANHANTES
Art. 29 - O credenciamento deverá ser feito no CTG Estância da Serra das 13:00h às 17:00h do dia 27/09/08
Art. 30 - O festival fornece alimentação ao autor, declamador e instrumentista de cada poema.
Art. 31 - Cada autor, intérprete e instrumentista terão direito a credenciar apenas um (1) acompanhante.
Art. 32 - Outros acompanhantes poderão participar do jantar adquirindo o respectivo ingresso.

PREMIAÇÃO
Art. 33 - Os vencedores da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 13ª QUADRA, farão jus a seguinte premiação:
1º Lugar Poesia: - Troféu Sesmaria + R$ 800,00
2º Lugar Poesia: - Troféu Sesmaria + R$ 600,00
3º Lugar Poesia: - Troféu Sesmaria + R$ 500,00
1º Lugar Intérprete: Troféu Sesmaria + R$ 800,00
2º Lugar Intérprete: Troféu Sesmaria + R$ 600,00
3º Lugar Intérprete: Troféu Sesmaria + R$ 500,00
1º Melhor Amadrinhador: Troféu Sesmaria + R$ 500,00
2º Melhor Amadrinhador: Troféu Sesmaria + R$ 300,00
3º Melhor Amadrinhador: Troféu Sesmaria + R$ 200,00
Melhor Tema “ SESMARIA”: Troféu Sesmaria + R$ 600,00

INTEGRANTES DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 34 - JAIME VAZ BRASIL - FRANCISCO AZAMBUJA - LUÍS LOPES DE SOUZA

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - Os caso omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Art. 36 - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

INFORMAÇÕES POR TELEFONE:
Julio Cesar Ribas - (51) 3663.6677 - 9654.3927
Nésio Marçal - (51) 9991.6063
Romeu Weber - (51) 9232.7579

 


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