23ª TAFONA DA CANÇÃO

REGULAMENTO
23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
17 E 18 DE MAIO 2013
INSCRIÇÕES: 01/01/2013 A 15/04/2013
FICHA DE INSCRIÇÃO NO FINAL DO REGULAMENTO

Através da Tafona da Canção Nativa, músicos, compositores, cantores e pessoas ligadas à cultura do Rio Grande do Sul, buscam participar de atividades que cultuam as nossas tradições, com ênfase especial ao folclore, usos e costumes dos gaúchos, de suas danças, expressões artísticas, valorização do homem do campo e do litoral e as manifestações culturais de todo o RS.
A Tafona da Canção Nativa é um evento de cunho artístico, social e cultural, o evento tem uma dimensão de nível nacional recebendo composições musicais de todos os recantos do Brasil e Países do Mercosul. A Tafona oferece a todos os músicos e compositores, a oportunidade de divulgar suas composições e seus talentos.

REALIZAÇÃO – OBJETIVOS
Art. 1º - A 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Osório, através da Secretaria de Desenvolvimento e Turismo, com Produção do CTG Estância da Serra.
Parágrafo primeiro: Foi constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art. 2º - A 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA tem entre seus objetivos a valorização da cultura musical gaúcha, através da participação de músicos, letristas, intérpretes e arranjadores.
Art. 3º - A 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será realizada nos dias 17 e 18 de maio de 2013, no Parque de Rodeios Jorge Dariva, na cidade de Osório/RS.
Art. 4º - A 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA estabelece as linhas musicais: LINHA RIOGRANDENSE e LINHA LITORÂNEA.
Parágrafo primeiro: Na Linha Riograndense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
Parágrafo segundo: Na Linha Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente, na letra, aspectos identificados à cultura litorânea do RS, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes do litoral norte do RS.
Parágrafo terceiro: Os autores deverão indicar na Ficha de Inscrição a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo. Caso não o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas Linhas previstas neste regulamento.
Parágrafo quarto: Esta definição de linha é somente para a classificação das músicas, após escolhidas as 12 composições para o festival, estarão competindo em igualdade de condições.

PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, músicos, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil e nos países integrantes do Mercosul, desde que respeitem este REGULAMENTO.
Parágrafo Único: Os artistas contratados para Shows Artísticos nos intervalos do evento (Tafona) não poderão participar como concorrentes ou artistas intérpretes.
Art. 6º - O período para inscrições encerra-se impreterivelmente no dia 15 de abril de 2013.
Art. 7º - As inscrições devem ser encaminhadas para os seguintes locais:
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO: Av. Jorge Dariva, nº 1251 - Osório/RS – CEP: 95.520.000 – com a inscrição no envelope: 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
Art. 8º - Cada autor poderá inscrever número ilimitado de composições.
Parágrafo primeiro: Não serão aceitas as composições com mais de 05(cinco) minutos de duração.
Art. 9º - O concorrente deverá encaminhar uma ficha de inscrição para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição e a linha em que pretende concorrer.
Art.10 - Além da ficha de inscrição e das cópias da letra, os autores deverão encaminhar para a Comissão Organizadora da 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, no momento da inscrição da música, um CD com a gravação da obra concorrente, em estúdio de livre escolha, com qualidade técnica necessária e indispensável para a TRIAGEM. (as músicas serão gravadas ao vivo na noite do festival.)
Parágrafo Primeiro: Os CDs contendo as composições inscritas, não serão devolvidos.


INSCRIÇÃO VIRTUAL:
Uma ficha de inscrição, que deve ser inteiramente preenchida e enviada por e-mail para tafonaosorio@gmail.com acompanhada de um Arquivo Word, PDF ou OPEN OFFICE contendo a letra sem identificação do(s) autor(es) e um Arquivo MP3 para cada composição sem qualquer tipo de identificação do(s) autor(es).

Art. 11: Os autores, depois de comunicados, terão que confirmar suas presenças no Festival por telefone, fax ou e-mail no prazo máximo de 24 horas, e enviar um termo com firma reconhecida do(s) autor(es) e acompanhantes da música classificada autorizando a gravação em CD sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central, no prazo máximo de 7 dias, caso contrário será chamada a música suplente.
Art. 12: Em hipótese alguma, haverá modificação dos créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas integrantes do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.

PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 13 - As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública na 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo Único: Entende-se por inédita a música que nunca tenha sido editada ou gravada em disco comercial ou mesmo sem a gravação do disco, estiver participado entre as classificadas de algum festival do gênero. Disco comercial – todo disco gravado, duplicado, replicado e distribuído em quantidade superior a 100 (cem) cópias. Entende-se por original a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição;
.OBS: Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Central, o interessado deverá apresentar documento e provas instruindo a denúncia até às 18 horas do dia 30 de abril de 2013 à mesma Comissão, que julgará o mérito da questão de forma soberana.

SELEÇÃO – APRESENTAÇÃO
Art.14 - Encerrado o prazo para inscrições, uma Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Central da 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, selecionará as 12 (doze) canções concorrentes. As classificadas serão proporcionais ao número de inscrições nas linhas existentes do festival: Linha Riograndense e Linha Litorânea.
Art.15 - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação na 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Parágrafo único: Cada compositor poderá classificar somente 02 (duas) composições de sua autoria ou em parceria com terceiros.
Art.16 - As músicas selecionadas receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos, o valor líquido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art.17 - O valor referente a Direitos Autorais e Artísticos será pago em parcela única, em horários estipulados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo primeiro: Será definido antecipadamente o horário da passagem de som das composições classificadas, caso os concorrentes não se apresentem no horário estabelecido não será permitido o ajuste quando subirem ao palco. Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem de som e/ou horário para apresentação no palco, serão penalizados em 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto no Artigo 16º.
Parágrafo segundo: O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, sendo necessário que esta preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição. A Comissão se reserva no direito de pagar as premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou similares.
Parágrafo terceiro: O Festival não fornecerá alimentação nem hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.
Art.18 - Serão admitidos, no mínimo 03 (três) e, no máximo 10 (dez) integrantes em cada grupo concorrente, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Art.19 - Cada grupo ou instrumentista poderá atuar em até duas (2) composições concorrentes.
Parágrafo primeiro: O intérprete poderá defender apenas uma das canções classificadas.
Parágrafo segundo: Exclusivamente na condição de instrumentista, o intérprete poderá atuar em somente mais uma das músicas concorrentes.
Art. 20 - As 12 (doze) canções selecionadas serão apresentadas na noite de sexta-feira – 17 de maio de 2013.
Art. 21 – No sábado, dia 18 de maio de 2013 retornam ao palco as 12 (doze) canções para a definição das vencedoras.
Parágrafo único: Não poderá haver substituição dos músicos na segunda noite, poderá haver a inclusão de outros músicos, desde que não ultrapassem o número permitido de integrantes, conforme Art. 18.
Parágrafo primeiro: Todas as 12 (doze) músicas selecionadas para a 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão parte do Compact Disc (CD) e do DVD do festival.
Parágrafo segundo: A Comissão Avaliadora definirá o primeiro, segundo e terceiro lugares.
Parágrafo-terceiro: Após a divulgação das vencedoras, estas poderão fazer novamente a apresentação no palco caso a Comissão Julgadora julgue necessário.
Art. 22 - No tocante a indumentária dos concorrentes este regulamento estabelece o seguinte: LINHA RIOGRANDENSE: Os concorrentes deverão trajar a indumentária típica do Rio Grande do Sul.
LINHA LITORÂNEA: Indumentária de acordo com o tema apresentado, desde que não seja desrespeitosa ao público, aos participantes e a Comissão Organizadora do festival.
Parágrafo único: Em todas as situações serão proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
Art. 23 - Após a abertura de cada uma das noites, os concorrentes deverão estar preparados para subirem ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo. O início do Festival está previsto para as 20h30min.
Parágrafo único: Na noite da grande final, 26 de maio de 2012, o início do espetáculo poderá ser antecipado para as 20 horas.
Art. 24 - Perderá automaticamente o direito ao pagamento dos Direitos Autorais e Artísticos, todo o concorrente que contrariar o disposto nos artigos 13, 17,18 e 19.

CREDENCIAMENTO - PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25 - A Comissão Central da 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA concederá credenciais aos músicos, intérpretes e autores de letra e melodia das canções participantes do Festival.
Parágrafo primeiro: Os classificados deverão enviar para o email tafonaosorio@gmail.com a relação completa dos componentes que irão defender a canção (até o dia 06/05/2013) para a confecção das credenciais e entrega na portaria, aqueles não informados deverão pagar seu ingresso no parque (automóvel) e não terão direito a reembolso.
Art.26 - Os prêmios instituídos pela 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:
1º LUGAR - Troféu + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
2º LUGAR – Troféu + R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3º LUGAR – Troféu + R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
TEMA OSORIENSE (Caso entre as classificadas, uma composição tenha um tema osoriense (definido pela Comissão Avaliadora) esta composição receberá troféu.
MELHOR INTÉRPRETE - Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais).
MELHOR MÚSICA NA OPINIÃO DO PÚBLICO: Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo único: A melhor música na opinião do público será definida através de votação do público no evento, a Comissão Organizadora definirá a forma de escolha na noite da final do festival.
Art.27 - Uma vez inscrito na 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA o concorrente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
Parágrafo Único: a inscrição autoriza, ainda, o uso irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham, bem como a utilização das composições em seus sites.
Art.28 - A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem como a COMISSÃO AVALIADORA, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art.29 – A COMISSÃO AVALIADORA será constituída por 5 (cinco) pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival. Sendo vedada a participação de funcionários do CTG Estância da Serra e da Prefeitura Municipal de Osório.
Art.30 - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

INFORMAÇÕES:
(51) 3663.8262 (Prefeitura)
www.osorio.rs.gov.br - www.sesmaria.org.br – tafonaosorio@gmail.com


PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO
23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
17 e 18 de MAIO DE 2013 – OSÓRIO – RS
FICHA DE INSCRIÇÃO


Nome da Composição: _____________________________________________________________
Gênero Musical: __________________________________________________________________
Autor(es) da letra: ________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________ Fone: _________________________
Cidade/UF:______________________________________________ CEP: ____________________
RG: _____________________________________ CPF: __________________________________
PIS: _____________________________________ Profissão: ______________________________
Autor da Melodia: ________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________ Fone: _______________________
Cidade/UF:______________________________________________ CEP: ____________________
RG: _____________________________________ CPF: __________________________________
PIS: _____________________________________ Profissão: ______________________________
Em caso de classificação, a composição será defendida no palco da 23ª Tafona da Canção Nativa por: ________________________________________________________________
INFORMAR O NOME DA PESSOA AUTORIZADA A RECEBER OS DIREITOS AUTORAIS E ARTÍSTICOS. RESSALTAMOS QUE A MESMA DEVERÁ ESTAR PRESENTE NA 23ª TAFONA.
Nome: ________________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________ Fone: ____________________
Cidade/UF:________________________________________________________ CEP: ________________
RG: _______________________________________________ CPF: ______________________________
PIS: _______________________________________________ Profissão: __________________________
AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a Comissão Organizadora da 23ª Tafona da Canção Nativa a promover a gravação em CD e/ou DVD com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se, contudo, os direitos autorais, conforme prevê a lei.
DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que, ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência proposta no regulamento de 23ª Tafona da Canção Nativa.

______________________________,________ de ____________________de 2013


Autor da Letra Autor da Melodia


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