23ª TAFONA DA CANÇÃO
REGULAMENTO
23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
17 E 18 DE MAIO 2013
INSCRIÇÕES: 01/01/2013 A 15/04/2013
FICHA DE INSCRIÇÃO NO FINAL DO REGULAMENTO
Através
da Tafona da Canção Nativa, músicos, compositores,
cantores e pessoas ligadas à cultura do Rio Grande do Sul, buscam
participar de atividades que cultuam as nossas tradições,
com ênfase especial ao folclore, usos e costumes dos gaúchos,
de suas danças, expressões artísticas, valorização
do homem do campo e do litoral e as manifestações culturais
de todo o RS.
A Tafona da Canção Nativa é um evento de cunho artístico,
social e cultural, o evento tem uma dimensão de nível nacional
recebendo composições musicais de todos os recantos do Brasil
e Países do Mercosul. A Tafona oferece a todos os músicos
e compositores, a oportunidade de divulgar suas composições
e seus talentos.
REALIZAÇÃO
– OBJETIVOS
Art. 1º - A 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA é
uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Osório, através
da Secretaria de Desenvolvimento e Turismo, com Produção do
CTG Estância da Serra.
Parágrafo primeiro: Foi constituída uma Comissão Organizadora
para realizar o evento.
Art. 2º - A 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA tem entre
seus objetivos a valorização da cultura musical gaúcha,
através da participação de músicos, letristas,
intérpretes e arranjadores.
Art. 3º - A 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será
realizada nos dias 17 e 18 de maio de 2013, no Parque de Rodeios Jorge Dariva,
na cidade de Osório/RS.
Art. 4º - A 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA estabelece
as linhas musicais: LINHA RIOGRANDENSE e LINHA LITORÂNEA.
Parágrafo primeiro: Na Linha Riograndense, as composições
devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul,
representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como
na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
Parágrafo segundo: Na Linha Litorânea, o autor deve abordar,
obrigatoriamente, na letra, aspectos identificados à cultura litorânea
do RS, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos
usos e costumes do litoral norte do RS.
Parágrafo terceiro: Os autores deverão indicar na Ficha de
Inscrição a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo.
Caso não o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade
para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas Linhas previstas
neste regulamento.
Parágrafo quarto: Esta definição de linha é
somente para a classificação das músicas, após
escolhidas as 12 composições para o festival, estarão
competindo em igualdade de condições.
PARTICIPAÇÃO
– INSCRIÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da 23ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA, músicos, compositores e intérpretes nascidos e/ou
domiciliados no Brasil e nos países integrantes do Mercosul, desde
que respeitem este REGULAMENTO.
Parágrafo Único: Os artistas contratados para Shows Artísticos
nos intervalos do evento (Tafona) não poderão participar como
concorrentes ou artistas intérpretes.
Art. 6º - O período para inscrições encerra-se
impreterivelmente no dia 15 de abril de 2013.
Art. 7º - As inscrições devem ser encaminhadas para os
seguintes locais:
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO: Av. Jorge Dariva, nº 1251
- Osório/RS – CEP: 95.520.000 – com a inscrição
no envelope: 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
Art. 8º - Cada autor poderá inscrever número ilimitado
de composições.
Parágrafo primeiro: Não serão aceitas as composições
com mais de 05(cinco) minutos de duração.
Art. 9º - O concorrente deverá encaminhar uma ficha de inscrição
para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada,
acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, sem identificação
dos autores, em envelope lacrado, contendo por fora apenas o título
da composição e a linha em que pretende concorrer.
Art.10 - Além da ficha de inscrição e das cópias
da letra, os autores deverão encaminhar para a Comissão Organizadora
da 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, no momento da inscrição
da música, um CD com a gravação da obra concorrente,
em estúdio de livre escolha, com qualidade técnica necessária
e indispensável para a TRIAGEM. (as músicas serão gravadas
ao vivo na noite do festival.)
Parágrafo Primeiro: Os CDs contendo as composições
inscritas, não serão devolvidos.
INSCRIÇÃO VIRTUAL:
Uma ficha de inscrição, que deve ser inteiramente preenchida
e enviada por e-mail para tafonaosorio@gmail.com acompanhada de um Arquivo
Word, PDF ou OPEN OFFICE contendo a letra sem identificação
do(s) autor(es) e um Arquivo MP3 para cada composição sem
qualquer tipo de identificação do(s) autor(es).
Art.
11: Os autores, depois de comunicados, terão que confirmar suas presenças
no Festival por telefone, fax ou e-mail no prazo máximo de 24 horas,
e enviar um termo com firma reconhecida do(s) autor(es) e acompanhantes
da música classificada autorizando a gravação em CD
sob pena de desclassificação a critério da Comissão
Central, no prazo máximo de 7 dias, caso contrário será
chamada a música suplente.
Art. 12: Em hipótese alguma, haverá modificação
dos créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas
integrantes do CD, em relação aos créditos preenchidos
na ficha de inscrição no festival.
PARA
AS MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 13 - As composições deverão ser inéditas
até a sua apresentação pública na 23ª TAFONA
DA CANÇÃO NATIVA, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo Único: Entende-se por inédita a música
que nunca tenha sido editada ou gravada em disco comercial ou mesmo sem
a gravação do disco, estiver participado entre as classificadas
de algum festival do gênero. Disco comercial – todo disco gravado,
duplicado, replicado e distribuído em quantidade superior a 100 (cem)
cópias. Entende-se por original a música não plagiada,
tanto a melodia como a letra da composição;
.OBS: Caso venha a ser classificada alguma música que não
seja inédita ou original e não sendo do conhecimento da Comissão
Central, o interessado deverá apresentar documento e provas instruindo
a denúncia até às 18 horas do dia 30 de abril de 2013
à mesma Comissão, que julgará o mérito da questão
de forma soberana.
SELEÇÃO
– APRESENTAÇÃO
Art.14 - Encerrado o prazo para inscrições, uma Comissão
Avaliadora convidada pela Comissão Central da 23ª TAFONA DA
CANÇÃO NATIVA, selecionará as 12 (doze) canções
concorrentes. As classificadas serão proporcionais ao número
de inscrições nas linhas existentes do festival: Linha Riograndense
e Linha Litorânea.
Art.15 - A relação das composições classificadas,
ordem e data de apresentação na 23ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem
como pelos meios de comunicação.
Parágrafo único: Cada compositor poderá classificar
somente 02 (duas) composições de sua autoria ou em parceria
com terceiros.
Art.16 - As músicas selecionadas receberão a título
de Direitos Autorais e Artísticos, o valor líquido de R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Art.17 - O valor referente a Direitos Autorais e Artísticos será
pago em parcela única, em horários estipulados pela Comissão
Organizadora.
Parágrafo primeiro: Será definido antecipadamente o horário
da passagem de som das composições classificadas, caso os
concorrentes não se apresentem no horário estabelecido não
será permitido o ajuste quando subirem ao palco. Os concorrentes
que desrespeitarem o horário para passagem de som e/ou horário
para apresentação no palco, serão penalizados em 50%
(cinqüenta por cento) do valor previsto no Artigo 16º.
Parágrafo segundo: O pagamento será feito à pessoa
indicada na ficha de inscrição, sendo necessário que
esta preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição.
A Comissão se reserva no direito de pagar as premiações,
mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque
nominal ou similares.
Parágrafo terceiro: O Festival não fornecerá alimentação
nem hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.
Art.18 - Serão admitidos, no mínimo 03 (três) e, no
máximo 10 (dez) integrantes em cada grupo concorrente, sendo de total
responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas
e instrumentos.
Art.19 - Cada grupo ou instrumentista poderá atuar em até
duas (2) composições concorrentes.
Parágrafo primeiro: O intérprete poderá defender apenas
uma das canções classificadas.
Parágrafo segundo: Exclusivamente na condição de instrumentista,
o intérprete poderá atuar em somente mais uma das músicas
concorrentes.
Art. 20 - As 12 (doze) canções selecionadas serão apresentadas
na noite de sexta-feira – 17 de maio de 2013.
Art. 21 – No sábado, dia 18 de maio de 2013 retornam ao palco
as 12 (doze) canções para a definição das vencedoras.
Parágrafo único: Não poderá haver substituição
dos músicos na segunda noite, poderá haver a inclusão
de outros músicos, desde que não ultrapassem o número
permitido de integrantes, conforme Art. 18.
Parágrafo primeiro: Todas as 12 (doze) músicas selecionadas
para a 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão parte
do Compact Disc (CD) e do DVD do festival.
Parágrafo segundo: A Comissão Avaliadora definirá o
primeiro, segundo e terceiro lugares.
Parágrafo-terceiro: Após a divulgação das vencedoras,
estas poderão fazer novamente a apresentação no palco
caso a Comissão Julgadora julgue necessário.
Art. 22 - No tocante a indumentária dos concorrentes este regulamento
estabelece o seguinte: LINHA RIOGRANDENSE: Os concorrentes deverão
trajar a indumentária típica do Rio Grande do Sul.
LINHA LITORÂNEA: Indumentária de acordo com o tema apresentado,
desde que não seja desrespeitosa ao público, aos participantes
e a Comissão Organizadora do festival.
Parágrafo único: Em todas as situações serão
proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários
e/ou de conotação política.
Art. 23 - Após a abertura de cada uma das noites, os concorrentes
deverão estar preparados para subirem ao palco, na ordem de apresentação,
sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo. O
início do Festival está previsto para as 20h30min.
Parágrafo único: Na noite da grande final, 26 de maio de 2012,
o início do espetáculo poderá ser antecipado para as
20 horas.
Art. 24 - Perderá automaticamente o direito ao pagamento dos Direitos
Autorais e Artísticos, todo o concorrente que contrariar o disposto
nos artigos 13, 17,18 e 19.
CREDENCIAMENTO
- PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25 - A Comissão Central da 23ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA concederá credenciais aos músicos, intérpretes
e autores de letra e melodia das canções participantes do
Festival.
Parágrafo primeiro: Os classificados deverão enviar para o
email tafonaosorio@gmail.com a relação completa dos componentes
que irão defender a canção (até o dia 06/05/2013)
para a confecção das credenciais e entrega na portaria, aqueles
não informados deverão pagar seu ingresso no parque (automóvel)
e não terão direito a reembolso.
Art.26 - Os prêmios instituídos pela 23ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA são os seguintes:
1º LUGAR - Troféu + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
2º LUGAR – Troféu + R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3º LUGAR – Troféu + R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
TEMA OSORIENSE (Caso entre as classificadas, uma composição
tenha um tema osoriense (definido pela Comissão Avaliadora) esta
composição receberá troféu.
MELHOR INTÉRPRETE - Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais).
MELHOR MÚSICA NA OPINIÃO DO PÚBLICO: Troféu
+ R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo único: A melhor música na opinião
do público será definida através de votação
do público no evento, a Comissão Organizadora definirá
a forma de escolha na noite da final do festival.
Art.27 - Uma vez inscrito na 23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
o concorrente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar
e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição,
por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvados
apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação
específica.
Parágrafo Único: a inscrição autoriza, ainda,
o uso irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham,
bem como a utilização das composições em seus
sites.
Art.28 - A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem como a COMISSÃO AVALIADORA,
serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões,
sendo estas irrecorríveis.
Art.29 – A COMISSÃO AVALIADORA será constituída
por 5 (cinco) pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha,
podendo haver eventuais substituições desses integrantes,
a critério da Comissão Organizadora do festival. Sendo vedada
a participação de funcionários do CTG Estância
da Serra e da Prefeitura Municipal de Osório.
Art.30 - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO
serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO
ORGANIZADORA.
INFORMAÇÕES:
(51) 3663.8262 (Prefeitura)
www.osorio.rs.gov.br - www.sesmaria.org.br – tafonaosorio@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO
23ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
17 e 18 de MAIO DE 2013 – OSÓRIO – RS
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome da Composição: _____________________________________________________________
Gênero Musical: __________________________________________________________________
Autor(es) da letra: ________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________ Fone: _________________________
Cidade/UF:______________________________________________ CEP: ____________________
RG: _____________________________________ CPF: __________________________________
PIS: _____________________________________ Profissão: ______________________________
Autor da Melodia: ________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________ Fone: _______________________
Cidade/UF:______________________________________________ CEP: ____________________
RG: _____________________________________ CPF: __________________________________
PIS: _____________________________________ Profissão: ______________________________
Em caso de classificação, a composição será
defendida no palco da 23ª Tafona da Canção Nativa por:
________________________________________________________________
INFORMAR O NOME DA PESSOA AUTORIZADA A RECEBER OS DIREITOS AUTORAIS E ARTÍSTICOS.
RESSALTAMOS QUE A MESMA DEVERÁ ESTAR PRESENTE NA 23ª TAFONA.
Nome: ________________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________ Fone:
____________________
Cidade/UF:________________________________________________________ CEP:
________________
RG: _______________________________________________ CPF: ______________________________
PIS: _______________________________________________ Profissão: __________________________
AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a Comissão Organizadora da
23ª Tafona da Canção Nativa a promover a gravação
em CD e/ou DVD com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se,
contudo, os direitos autorais, conforme prevê a lei.
DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações
dadas nesta ficha são verdadeiras e que, ao assiná-la estou(amos)
aceitando as condições de participação/concorrência
proposta no regulamento de 23ª Tafona da Canção Nativa.
______________________________,________ de ____________________de 2013
Autor da Letra Autor da Melodia