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OSÓRIO
BERÇO DE TODAS AS CULTURAS
TERRA DA SESMARIA DA POESIA GAÚCHA
OBJETIVOS.
S E S M A R I A D A P O E S I A G A Ú C H A - 12ª Q U A D R A
REGULAMENTOOBJETIVOS
Art. 1º. - A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul, abordando as várias nuanças poéticas que caracterizam a produção literária de nosso estado, tais como: gauchesca; nativista; regionalista; tradicionalista; localista; telúrica; social; pageana; payadoresca;
Art.2º - A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, integra um projeto cultural, desenvolvido pela “Associação Cultural Sesmaria”, com apoio da Prefeitura Municipal de Osório, através da Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Desenvolvimento e Turismo, como parte integrante da SEMANA FARROUPILHA, tendo por objetivos:
a) Integrar, através da poesia, a comunidade de Osório ao Movimento Tradicionalista e Nativista do Rio Grande do Sul;
b) Abrir novos espaços para poetas e declamadores, partindo-se do princípio que estes são muitos restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através do verso.
COORDENAÇÃO
Art.3º - A coordenação da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, estará a cargo de uma Comissão executiva da Associação Cultural Sesmaria, com apoio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, imprensa, AEC, LIC e LEI ROUANET.
a) A Comissão Executiva é responsável pela elaboração do projeto e pela execução e avaliação do evento.
b) A Comissão Executiva indicará a Comissão Avaliadora, que será integrada por: poetas, compositores e declamadores, de reconhecido renome no cenário cultural rio-grandense.
DO LOCAL E DATA
Art. 4º - O Festival será realizado nos dias 07 e 08 de setembro de 2007 em Osório/RS na Câmara de Vereadores, situada na Av. Jorge Dariva, 1211 - Centro. No dia 7/09/07 - Painel Literário - na Câmara de Vereadores.
PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da Sesmaria da Poesia Gaúcha, poetas e declamadores de qualquer parte do Brasil, desde que respeitada a proposta do evento, ou seja, temas identificados com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1º - Os poemas concorrentes ao Melhor Tema Litoral Norte terão como tema os 150 anos da cidade de Osório.
Parágrafo 2º – A fim de evitar constrangimento não serão aceitas inscrições de poesias entregues diretamente aos jurados.
Parágrafo 3º – Os autores cedem o direito de gravação, comercialização, ressalvados os direitos autorais da 12ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha, correspondente à edição e/ou reedição do CD/DVD.
Parágrafo 4º – É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, auxiliares, funcionários, conselheiros... como concorrentes em qualquer circunstância.
INSCRIÇÃO
Art. 6º - Cada autor poderá inscrever gratuitamente, número ilimitado de poesias, podendo classificar no máximo duas (2), até o dia 01 de julho de 2007, sendo esta data limite de postagem e remeter para o seguinte endereço - Associação Cultural Sesmaria - CX Postal 23 - CEP 95520-000 - Osório - RS
Parágrafo Único - As poesias poderão ser enviadas através do correio eletrônico: sesmaria@sesmaria.org.br, juntamente com a ficha de inscrição totalmente preenchida - Após o recebimento a Associação Cultural Sesmaria irá retornar o email solicitando a ciência do autor.
Art. 7º - As poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas e/ou gravadas.
Art. 8º - Cada trabalho inscrito deverá vir acompanhado de sua ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada e cinco (5) cópias da poesia, digitadas no word, constando somente o título, sem identificação do Autor e uma cópia digitada em CD. (se enviada via correio)
Art. 9º - As cópias, Cd´se todo material enviado não serão devolvidos e ficarão pertencendo ao acervo do festival.
Art. 10º - Os autores poderão enviar mais de uma poesia por email, mas com uma ficha de inscrição para cada poesia.
Art. 11 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
Art 12 - A assinatura da ficha de inscrição e/ou a resposta do email de solicitação pelo responsável implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes desse regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 13 - Deverá acompanhar a ficha de inscrição a autorização para gravação do CD.
Art. 14 - O tempo de gravação de cada um dos trabalhos classificados não deverá exceder seis (6) minutos.
Art. 15 – Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará, dez (10) poesias, que integrarão o COMPACT DISC (CD), que será gravado no dia do evento.
TRIAGEM
Art. 16 – Após encerrar o prazo de inscrição, será realizada a triagem dos 10 poemas classificados e os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de correspondência, telefone, email ou pela imprensa.
COMPETIÇÃO
Art 17 - O intérprete poderá participar de uma (1) poesia, sendo ou não de sua autoria.
Art 18 - O amadrinhador (Instrumentista) poderá participar de, no máximo, duas (2) poesias.
Art.19 - Cada declamador deverá se apresentar com seu próprio instrumentista(s).
Art. 20 - O poema poderá ser defendido em forma de dueto.
Art. 21 - A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do autor.
INDUMENTÁRIA
Art. 22 O intérprete e o s musicos deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização e deturpação.
HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art.23 - Os trabalhos deverão ser ensaiados das 13h às 18h, da respectiva apresentação no palco, no dia 08 de setembro de 2007. podendo ser gravada como segurança para a gravação do CD.
DIA E HORA DA APRESENTAÇÃO
Art. 24 - As poesias classificadas deverão ser apresentadas no palco da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, na noite de 08 de setembro de 2007, às 20h30min.
Art. 25 - Será feito um sorteio pelo Comissão Organizadora para saber a ordem das 10 (dez) poesias que subirão ao palco.
AJUDA DE CUSTO
Art. 26 – A cada uma das poesias classificadas,será paga uma ajuda de custo para fins de deslocamento e hospedagem do grupo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) na secretaria do CTG Estância da Serra no dia 08/09/07 das 13:00h ás 15:00h
Art. 27 - O festival se compromete a pagar a ajuda de custo e premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou similares.
Art. 28 - Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição e com todos os documentos exigidos.
CREDENCIAMENTO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E ACOMPANHANTES
Art. 29 - O credenciamento deverá ser feito no CTG Estância da Serra das 13:00h às 17:00h do dia 8/09/07
Art. 30 - O festival fornece alimentação ao autor, declamador e instrumentista de cada poema.
Art 31 - Cada autor, intérprete e instrumentista terão direito a credenciar apenas um (1) acompanhante.
Art. 32 - Outros acompanhantes poderão participar do jantar adquirindo o respectivo ingresso.
PREMIAÇÃO
Art. 33 - Os vencedores da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 12ª QUADRA, farão jus a seguinte premiação:
1º Lugar Poesia: - Troféu Sesmaria + R$ 600,00
2º Lugar Poesia: - Troféu Sesmaria + R$ 500,00
3º Lugar Poesia: - Troféu Sesmaria + R$ 400,00
1º Lugar Intérprete: Troféu Sesmaria + R$ 600,00
2º Lugar Intérprete: Troféu Sesmaria + R$ 500,00
3º Lugar Intérprete: Troféu Sesmaria + R$ 400,00
1º Melhor Amadrinhador: Troféu Sesmaria + R$ 300,00
2º Melhor Amadrinhador:............... Troféu Sesmaria + R$ 200,00
3º Melhor Amadrinhador:............... Troféu Sesmaria + R$ 100,00
Melhor: Tema do Litoral Norte: Troféu Sesmaria + R$ 300,00
INTEGRANTES DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 34 - O corpo de jurados será composto por 3 (três) integrantes que escolherão as premiações.
JURADOS: Nenito Sarturi, Patrocínio Váz Ávila e Glênio Fagundes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - Os caso omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento,
serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Art. 36 - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
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INFORMAÇÕES POR TELEFONE:
Nésio Marçal - (51) 9991.6063
Julio Cesar Ribas - (51) 3663.6677 - 8411.8548
Romeu Weber - (51) 9232.7579
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